As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
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Conheça cinco direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor que são pouco divulgados mas que podem fazer diferença no seu dia a dia.
Felix Soluções
Advogado
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, completou mais de 35 anos de vigência e é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de proteção ao consumidor. Mesmo assim, diversos direitos previstos na lei ainda são desconhecidos pela maioria dos brasileiros.
Conheça cinco direitos relevantes que podem fazer diferença no seu cotidiano.
Toda compra realizada fora do estabelecimento comercial — pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio — pode ser cancelada em até 7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Este direito é absoluto: o consumidor não precisa apresentar justificativa, e os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, incluindo o frete.
Atenção: Este direito não se aplica a compras realizadas presencialmente na loja. Nesse caso, a troca depende da política do estabelecimento (salvo se houver defeito no produto).
O prazo para reclamar de um defeito no produto é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Porém, quando se trata de vício oculto — aquele que só se manifesta com o uso do produto — o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado.
Isso significa que um eletrodoméstico com defeito de fabricação que se manifesta após a garantia contratual pode, em determinadas circunstâncias, ainda ser objeto de reclamação com base na garantia legal. A jurisprudência tem reconhecido o conceito de "vida útil" do produto para determinar o prazo razoável.
Quando o consumidor é cobrado por valor indevido e efetua o pagamento, tem direito à restituição do valor pago em dobro, com correção monetária e juros legais.
Este direito se aplica quando:
O STJ, no julgamento do Tema 929, definiu que a restituição em dobro não exige comprovação de má-fé do fornecedor, sendo aplicável em casos de cobrança indevida mesmo quando decorre de equívoco.
Quando o fornecedor não cumpre a oferta ou o prazo de entrega, o consumidor pode optar entre:
Além disso, dependendo das circunstâncias, o atraso significativo na entrega pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o produto era essencial (como medicamentos ou itens para eventos com data marcada).
A responsabilidade do fornecedor por defeitos no produto ou serviço é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Basta demonstrar:
Isso se aplica a fabricantes, construtores, produtores, importadores e prestadores de serviços. No caso de acidentes de consumo (quando o produto causa dano à saúde ou segurança), todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados solidariamente.
Exceção: O comerciante responde subsidiariamente, sendo responsabilizado diretamente apenas quando o fabricante não puder ser identificado, quando o produto não tiver identificação clara do fabricante, ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis.
Para exercer os direitos previstos no CDC:
O conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para uma relação de consumo mais equilibrada.
As informações apresentadas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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