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Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP
Via @consultor_juridico | São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.
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