Proteção patrimonial e planejamento sucessório evitam custos muito maiores no futuro.
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Atenção ao prazo — 2 meses para abrir

Multa de ITCMD se o inventário não for aberto em até 2 meses do falecimento. Quanto antes iniciar, menores os custos.

O Problema É Mais Grave do que Parece

Entenda por que agir rapidamente faz a diferença.

Inventário futuro pode levar anos e custar até 10% do patrimônio

ITCMD de até 8% sobre todo valor transmitido sem planejamento prévio

Patrimônio pessoal exposto a riscos de penhora e credores

Conflitos entre herdeiros podem destruir patrimônio de décadas

O que nosso serviço de inventário cobre

Atendimento completo do início ao fim do processo.

Diagnóstico patrimonial completo — bens, participações e objetivos

Planejamento da estrutura societária mais adequada ao seu caso

Constituição da holding e transferência organizada dos bens

Planejamento sucessório com cotas para herdeiros e regras de governança

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Valores transparentes. Prazo estimado: 2-4 meses.

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O escritório Garcez Palha atua há mais de três séculos na defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros. Equipe especializada em Inventário, com atendimento presencial em Copacabana e remoto em todo o país.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. OAB/RJ 219.390.

Perguntas frequentes

Qual o prazo legal para abrir inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito (art. 611 CPC). Após esse prazo, incide multa no ITCMD.
Extrajudicial ou judicial?
Inventário extrajudicial (cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores, concordam e não há testamento. É mais rápido (30-90 dias).
Quanto custa o inventário?
Custos incluem ITCMD (4-8% do patrimônio, varia por estado), custas judiciais/cartoriais e honorários advocatícios.
Preciso de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (Lei 11.441/2007).

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Prazo estimado: 2-4 meses. Nossa equipe está pronta para defender seus direitos.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ