Auxílio-Acidente
Sequela permanente de acidente/doença. Benefício de 50% VITALÍCIO que cumula com salário.
A partir de
R$ 2.000,00
Atenção ao prazo — retroativo 5 anos
O INSS só paga benefício retroativo dos últimos 5 anos antes do pedido. Quanto mais cedo você entrar com o pedido, mais parcelas receberá.
O Problema É Mais Grave do que Parece
Entenda por que agir rapidamente faz a diferença.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Sequela permanente que reduz capacidade laboral
INSS nega auxílio-acidente indevidamente
Perícia não reconheceu nexo causal
Sem compensação pela redução de capacidade
O que nossa análise previdenciária cobre
Atendimento completo do início ao fim do processo.
Análise de CAT e documentos médicos
Prova do nexo causal (trabalho → doença/acidente)
Laudo técnico pericial
Ação judicial para concessão do auxílio-acidente
Nossos Planos
Valores transparentes. Prazo estimado: 6-12 meses.
Auxílio-Acidente Vitalício
R$ 2.000,00
- Análise de sequela permanente
- Coleta de documentação CAT/médica
- Requerimento ao INSS
- Auxílio-acidente 50% vitalício
- Cumulativo com salário normal
- Atrasados desde sequela
Judicial + Atrasados
R$ 2.500,00
- Tudo do plano básico
- Perícia médica se negado
- Ação judicial contra INSS
- Atrasados de até 5 anos
- Execução de sentença
Não sabe qual escolher?
365
Anos de tradição
OAB/RJ
219.390
Análise
Gratuita
24h
Retorno em dias úteis
O escritório Garcez Palha atua há mais de três séculos na defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros. Equipe especializada em Previdenciário, com atendimento presencial em Copacabana e remoto em todo o país.
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- Análise inicial sem compromisso
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Perguntas frequentes
O INSS negou meu benefício. E agora?
Posso receber retroativo?
Quanto tempo demora na Justiça?
Preciso pagar antecipado?
Cada mês de atraso é dinheiro perdido
Prazo estimado: 6-12 meses. Nossa equipe está pronta para defender seus direitos.
As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
