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Defesa em Execução Fiscal

Defesa jurídica contra execuções fiscais municipais, estaduais e federais — embargos, parcelamento emergencial e suspensão de penhoras.

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Créditos tributários indevidamente pagos prescrevem em 5 anos. Não perca o direito à restituição.

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Entenda por que agir rapidamente faz a diferença.

Citação de execução fiscal e risco de penhora de contas e bens

Não sabe se a dívida cobrada está correta ou já prescreveu

Empresa pode ser paralisada por bloqueios sem defesa

Valores cobrados com multas e juros que podem ser irregulares

O que nossa atuação tributária cobre

Atendimento completo do início ao fim do processo.

Análise da CDA — verificação de prescrição e irregularidades

Negociação de parcelamento para suspender a execução

Identificação de vícios que possam reduzir ou anular a dívida

Encaminhamento para defesa judicial via parceiro quando necessário

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. OAB/RJ 219.390.

Perguntas frequentes

Posso parcelar dívida tributária?
Sim. O PGFN oferece parcelamento em até 120 meses. Existem programas especiais (REFIS) com descontos em multa e juros.
Qual o prazo de prescrição?
Créditos tributários prescrevem em 5 anos (CTN art. 174). Após esse prazo, a dívida é inexigível.
Posso ser preso por dívida tributária?
Dívida tributária não gera prisão civil. Apenas crimes tributários (sonegação dolosa) podem ter consequências penais.
Como funciona a restituição de impostos?
Impostos pagos indevidamente podem ser restituídos com correção pela SELIC. O prazo para solicitar é de 5 anos.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ