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Migração de Débitos Administrativos para PGFN

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Créditos tributários indevidamente pagos prescrevem em 5 anos. Não perca o direito à restituição.

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Parcelamento administrativo atual com condições desfavoráveis

Programas PGFN oferecem descontos maiores que parcelamentos comuns

Sem análise comparativa, você paga mais do que deveria

Oportunidade de transação individual desperdiçada por desconhecimento

O que nossa atuação tributária cobre

Atendimento completo do início ao fim do processo.

Mapeamento dos seus parcelamentos atuais e condições vigentes

Simulação comparativa com programas PGFN disponíveis

Condução da migração estratégica para a modalidade mais vantajosa

Acompanhamento do novo parcelamento até a regularização completa

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Valores transparentes. Prazo estimado: 2-4 meses.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. OAB/RJ 219.390.

Perguntas frequentes

Posso parcelar dívida tributária?
Sim. O PGFN oferece parcelamento em até 120 meses. Existem programas especiais (REFIS) com descontos em multa e juros.
Qual o prazo de prescrição?
Créditos tributários prescrevem em 5 anos (CTN art. 174). Após esse prazo, a dívida é inexigível.
Posso ser preso por dívida tributária?
Dívida tributária não gera prisão civil. Apenas crimes tributários (sonegação dolosa) podem ter consequências penais.
Como funciona a restituição de impostos?
Impostos pagos indevidamente podem ser restituídos com correção pela SELIC. O prazo para solicitar é de 5 anos.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ