Parcelamento de Dívida Federal (PGFN)
Regularização de dívidas com a Fazenda Nacional via PGFN — parcelamento, transação tributária e obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND).
A partir de
R$ 3.000,00
Atenção ao prazo — 5 anos
Créditos tributários indevidamente pagos prescrevem em 5 anos. Não perca o direito à restituição.
O Problema É Mais Grave do que Parece
Entenda por que agir rapidamente faz a diferença.
Dívidas inscritas na PGFN crescem com juros e encargos todos os meses
Sem CND, sua empresa não participa de licitações nem obtém crédito
Programas de parcelamento com desconto têm prazo limitado de adesão
Pagar o valor integral sem negociar é desperdiçar dinheiro
O que nossa atuação tributária cobre
Atendimento completo do início ao fim do processo.
Levantamento completo dos seus débitos federais no REGULARIZE
Análise comparativa das modalidades de parcelamento disponíveis
Condução da adesão ao programa com melhor desconto para o seu caso
Acompanhamento até a obtenção da Certidão Negativa de Débitos
Nossos Planos
Valores transparentes. Prazo estimado: 1-3 meses.
Parcelamento PGFN
R$ 3.000,00
- Análise de todos os débitos
- Adesão ao parcelamento
- Negociação de descontos (Transação)
- Emissão de CND ao final
- Acompanhamento integral
Regularização Completa
R$ 5.000,00
- Tudo do plano básico
- Defesa em autos de infração
- Recursos administrativos
- Consultoria fiscal contínua
- CND garantida ao final
Não sabe qual escolher?
365
Anos de tradição
OAB/RJ
219.390
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O escritório Garcez Palha atua há mais de três séculos na defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros. Equipe especializada em Tributário, com atendimento presencial em Copacabana e remoto em todo o país.
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- Análise inicial sem compromisso
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Perguntas frequentes
Posso parcelar dívida tributária?
Qual o prazo de prescrição?
Posso ser preso por dívida tributária?
Como funciona a restituição de impostos?
Reduza sua carga tributária legalmente
Prazo estimado: 1-3 meses. Nossa equipe está pronta para defender seus direitos.
As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
