Monetização de Prejuízo Fiscal
Conversão de prejuízo fiscal acumulado em crédito tributário utilizável — compensação ou restituição, transformando ativo esquecido em caixa real. Custo de entrada zero.
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Atenção ao prazo — 5 anos
Créditos tributários indevidamente pagos prescrevem em 5 anos. Não perca o direito à restituição.
O Problema É Mais Grave do que Parece
Entenda por que agir rapidamente faz a diferença.
Prejuízo fiscal acumulado sem aproveitamento correto desperdiça créditos
Empresas desconhecem que podem compensar prejuízo para reduzir IRPJ/CSLL
Sem habilitação junto à Receita Federal, o crédito pode prescrever
Contadores generalistas raramente identificam essa oportunidade
O que nossa atuação tributária cobre
Atendimento completo do início ao fim do processo.
Levantamento dos saldos de prejuízo fiscal acumulado na empresa
Auditoria contábil-tributária para quantificar o crédito aproveitável
Elaboração do planejamento de compensação tributária
Acompanhamento junto à Receita Federal até o aproveitamento completo
Nossos Planos
Valores transparentes. Prazo estimado: 2-6 meses.
Auditoria + Habilitação
Entrada Zero
- Auditoria fiscal completa
- Quantificação do crédito
- Habilitação junto à Receita
- Compensação de tributos
- Honorários: 25% do crédito recuperado
Auditoria + Restituição
Entrada Zero
- Tudo do plano básico
- Pedido de restituição em espécie
- Defesa em caso de glosa
- Consultoria fiscal contínua
- Honorários: 25% do valor recuperado
Não sabe qual escolher?
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Anos de tradição
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O escritório Garcez Palha atua há mais de três séculos na defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros. Equipe especializada em Tributário, com atendimento presencial em Copacabana e remoto em todo o país.
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- Análise inicial sem compromisso
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Perguntas frequentes
Posso parcelar dívida tributária?
Qual o prazo de prescrição?
Posso ser preso por dívida tributária?
Como funciona a restituição de impostos?
Reduza sua carga tributária legalmente
Prazo estimado: 2-6 meses. Nossa equipe está pronta para defender seus direitos.
As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
