ICMS-ST pago a mais é dinheiro seu retido pelo Estado — recupere o que é seu.
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Restituição de ICMS-ST

Restituição do ICMS pago por Substituição Tributária em operações onde o fato gerador presumido não se realizou ou ocorreu com valor inferior. Inclui estratégia de filial interestadual.

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Créditos tributários indevidamente pagos prescrevem em 5 anos. Não perca o direito à restituição.

O Problema É Mais Grave do que Parece

Entenda por que agir rapidamente faz a diferença.

ICMS-ST pago sobre base presumida maior que o preço real de venda

Créditos de até 5 anos podem estar prescrevendo sem você saber

Operações interestaduais geram ICMS desnecessário sem planejamento

Sem auditoria especializada, a empresa perde dinheiro todo mês

O que nossa atuação tributária cobre

Atendimento completo do início ao fim do processo.

Mapeamento do ICMS-ST pago nos últimos 5 anos

Cálculo da diferença entre base presumida e preço real de venda

Estruturação do pedido de restituição junto à SEFAZ

Acompanhamento até o recebimento ou compensação dos créditos

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Valores transparentes. Prazo estimado: 3-12 meses.

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O escritório Garcez Palha atua há mais de três séculos na defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros. Equipe especializada em Tributário, com atendimento presencial em Copacabana e remoto em todo o país.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. OAB/RJ 219.390.

Perguntas frequentes

Posso parcelar dívida tributária?
Sim. O PGFN oferece parcelamento em até 120 meses. Existem programas especiais (REFIS) com descontos em multa e juros.
Qual o prazo de prescrição?
Créditos tributários prescrevem em 5 anos (CTN art. 174). Após esse prazo, a dívida é inexigível.
Posso ser preso por dívida tributária?
Dívida tributária não gera prisão civil. Apenas crimes tributários (sonegação dolosa) podem ter consequências penais.
Como funciona a restituição de impostos?
Impostos pagos indevidamente podem ser restituídos com correção pela SELIC. O prazo para solicitar é de 5 anos.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ